São Gonçalo do Sapucaí, quinta-feira, 17 de agosto, por Igor Gomes – Os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) têm direito à isenção da taxa de inscrição no concurso público. Isto é, caso algum cidadão brasileiro cadastrado no CadÚnico decida prestar algum concurso público, ele terá direito ao não pagamento da taxa de inscrição.
Nesse sentido, pode-se dizer que a isenção de taxa no concurso público trata-se de desobrigar os indivíduos ao pagamento das taxas e tributos incidentes sobre a prova. Entretanto, essa questão vai muito além, existem alguns concursos públicos que seguem critérios específicos para permitir a isenção da taxa de inscrição.
Há poucas diferenças entre os concursos na hora de definir quem pode ou não pedir a isenção da taxa de inscrição. Nos concursos federais, basta a comprovação da inscrição no CadÚnico e o indivíduo já pode pedir a isenção. No entanto, alguns concursos da Justiça Federal buscam provas por outros meios também, mas geralmente pedem apenas o número do NIS (Número de Identificação Social) do candidato.
Os concursos estaduais seguem critérios variados. Obviamente, a comprovação do cadastro no CadÚnico é critério utilizado em todos os estados brasileiros. Contudo, existem outros grupos que podem ser também beneficiados e isso vai variar de acordo com cada estado. Nos concursos municipais funciona da mesma forma. Todos aceitam a inscrição no CadÚnico como critério, mas alguns permitem a isenção de outros grupos também, sendo variável em cada cidade.
Geralmente essas informações estão bem claras no edital do concurso. É preciso conferir o edital e confirmar quem está livre do pagamento da taxa de inscrição. Desse modo, o próprio edital do concurso vai apontar quem tem direito ao benefício, como os inscritos no CadÚnico, doadores de sangue, pessoas de baixa renda, dentre outros, variando conforme as regras do local.
Além disso, o edital também vai informar como deverá ser feita a solicitação da isenção. É possível solicitar de forma online, por meio de carta enviada pelos Correios ou até mesmo de forma presencial. Alguns documentos podem ser pedidos para a comprovação da situação do candidato, como o número do NIS para os inscritos no CadÚnico ou o comprovante de renda, por exemplo, em casos em que a renda também for critério.
Vale lembrar que independente de quais demais grupos tenham direito à isenção da taxa de inscrição, os inscritos no CadÚnico sempre terão esse direito, é uma garantia que o Governo Federal possibilitou a esse grupo de brasileiros. A isenção da taxa de inscrição foi criada justamente para possibilitar o acesso de pessoas de renda mais baixa aos concursos públicos.
Portanto, com tanta preocupação, fora a pressão para estudar para a prova, muita gente poderia desistir por causa da impossibilidade de pagar uma taxa elevada, como ocorre em alguns concursos. Para ser justo com todas as pessoas, a isenção da taxa de inscrição tira essa preocupação da mente do candidato. Assim sendo, se você for inscrito no CadÚnico não perca a oportunidade de pedir a isenção da taxa de inscrição caso vá prestar algum concurso público. Este é um direito seu.