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MEI tem direito a auxílio-maternidade? Confira

auxílio-maternidade é um dos vários benefícios integrados do direito do trabalhador brasileiro, principalmente para quem trabalha com o regime CLT. Muitos cidadãos têm dúvidas quanto ao direito do MEI de receber esse auxílio, mas ao se tornar Microempreendedor Individual, o trabalhador consegue manter os benefícios trabalhistas ao pagar a taxa mensal, já que uma parte vai para o INSS.

auxílio-maternidade
auxílio-maternidade e MEI. Imagem de Freepik.

MEI e auxílio-maternidade

auxílio-maternidade é um benefício voltado para mães grávidas, mulheres que sofreram aborto espontâneo e também é destinado para quem está na fila de adoção. É importante seguir certas regras para ter o direito de receber o auxílio com garantia. De acordo com a lei trabalhista, são 120 dias de benefício mensal, o que inclui quatro parcelas da licença-maternidade.

As mães grávidas e adotantes têm prazo de 120 dias e as que sofreram aborto espontâneo, têm 14 dias de repouso remunerado.

Para receber o valor de contribuição, o cálculo vai ser com base no salário mínimo atual que está em cerca de R$ 1.320,00. O direito do benefício é voltado tanto para mulheres que trabalham de carteira assinada, sob o regime de CLT e para as que atuam como Microempreendedoras Individuais.

Solicitação do auxílio

Para quem é MEI, é necessário entrar com o pedido do auxílio-maternidade através de agências previdenciárias mais próximas ou também pelo telefone responsável pelo serviço, de número 135. É possível conseguir todas as informações necessárias para dar entrada no processo sem que ocorra nenhum problema durante a solicitação e ter o seu auxílio aprovado.

Para dar entrada, é preciso ter documentos obrigatórios para o processo como RG original com foto, número do CPF, comprovante de pagamento do INSS, certidão de nascimento da criança ou certificado de adoção. O valor para receber o benefício pode varias de 14 a 120 dias, tudo vai depender da situação de cada mulher.

Homens também podem receber o auxílio dependendo da situação, como em caso de falecimento da mãe, até mesmo durante o processo de adoção. O que acaba incluindo no direito de poder ter o salário maternidade nessa situação.

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