A licença-paternidade pode ser definida como um tempo de afastamento remunerado que os profissionais têm direito quando ocorre o nascimento ou a adoção de um filho. No Brasil, a lei determina cinco dias corridos de licença, sem desconto no salário. Por se tratar da chegada de um filho, seja biológico ou adotivo, a licença-paternidade tem a função de dar ao pai um tempo a mais de convivência com o filho.

Nesse sentido, a licença-paternidade deve seguir algumas regras que são importantes de serem esclarecidas, como quem tem direito, quando ela começa a valer, dentre outras informações. Trata-se de um direito trabalhista garantido por lei, o que torna muito importante o aprendizado sobre ele.

Inicialmente, é preciso saber quem tem direito à licença-paternidade. De acordo com a CLT, os trabalhadores com carteira assinada, os funcionários públicos e os profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social são os beneficiários da licença-paternidade.

Além disso, vale lembrar que a licença-paternidade começa a ser contada a partir do dia seguinte ao nascimento ou adoção do filho do empregado. A contagem é em dias corridos, mas deve ter início em um dia útil, por se tratar de licença totalmente remunerada.

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Outro ponto que merece atenção é que se o nascimento da criança acontecer durante o período de férias, o funcionário não terá direito ao benefício, uma vez que a lei considera que, como ele está disponível por estar de férias, ele está em plenas possibilidades de ajudar a esposa a cuidar do filho.

Como obter licença-paternidade de 20 dias?

Para prolongar o tempo de licença-paternidade é preciso que haja acordos coletivos e individuais com a empresa. Todavia, a empresa pode se cadastrar no programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença-paternidade pode chegar até 20 dias.

O programa Empresa Cidadã foi criado pelo Governo Federal em 2008 e trouxe muitas vantagens para seus participantes. Sua criação foi com a intenção de elevar a qualidade de vida dos empregados e a melhor a maneira como cada corporação se organiza, o que traz benefícios também para o empresário.

Desde 2016 o programa trouxe um benefício que garante 15 dias a mais na licença-paternidade de seus filiados. Desse modo, os 15 dias a mais, somados aos 5 dias garantidos por lei, permite ao trabalhador um prazo de 20 dias de licença-paternidade remunerada.

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Portanto, a licença-paternidade é um ótimo benefício concedido aos pais para terem mais tempo com seus filhos. Para conseguir o benefício não é necessário tanta burocracia, basta apresentar a certidão de nascimento do bebê e a empresa concederá a licença.

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Redator Publicitário, roteirista e eterno estudioso da língua portuguesa.