Ainda existem muitos empregadores que não sabem como agir em caso de empregado falecido. Por se tratar de um momento delicado, muitos empresários ficam perdidos ao realizar a rescisão por falecimento. A situação se torna ainda mais complicada porque qualquer erro no ato da extinção do contrato de trabalho pode atrapalhar o recebimento de possíveis verbas dos dependentes do empregado falecido.

Por esta razão, é essencial que a empresa saiba como agir e tenha muita consideração pela família do empregado falecido. Nesse caso, os sucessores ou dependentes receberão as verbas rescisórias, como o 13º salário, saldo de salário, férias e FGTS. O pagamento deverá ser feito em até 10 dias, contados da data do falecimento do funcionário.

Além disso, se for o caso, a família também poderá receber o seguro-desemprego. A lei determina que o seguro-desemprego é pessoal e não pode ser transferido para outra pessoa, exceto em caso de falecimento do empregado, ausência, prisão ou doença contagiosa. No caso do empregado falecido, deverão ser pagas aos sucessores as parcelas vencidas até a data do óbito, mediante apresentação de Alvará Judicial.

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Veja quais são os direitos do empregado falecido
Reprodução: internet

Como fica a situação do empregado falecido que era servidor público?

Em se tratando de servidor público, ocorre uma imediata extinção do vínculo. Isto é, quando o empregado falecido era um servidor público, o Serviço Público extingue automaticamente seu vínculo de emprego, um procedimento bem mais prático do que na esfera privada.

Em caso de morte do servidor público, seu chefe imediato deverá informar o RH e este passará as informações às demais autoridades cuja competência seja para cuidar deste assunto. Obviamente, a família do empregado falecido receberá as parcelas de tudo o que for devido. No entanto, vale lembrar que alguns direitos ao recebimento de valores podem variar para cada funcionário público.

Ou seja, vai depender se ele atuava no serviço público municipal, estadual ou federal. Em 2019 ocorreram algumas alterações nas regras para o repasse da pensão por morte dos servidores públicos. Foram incorporadas novas determinações sobre revisão e prazos dos benefícios. Além do mais, a lei prevê que, em caso de empregado falecido no setor público, sua vaga fica aberta para ser preenchida por outro servidor.

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Redator Publicitário, roteirista e eterno estudioso da língua portuguesa.