São Gonçalo do Sapucaí, segunda-feira, 21 de agosto, por Igor Gomes – A legislação brasileira protege os direitos da empregada doméstica em todos os aspectos. A PEC das empregadas trouxe mudanças positivas para elas, como auxílio-transporte, auxílio-alimentação e horas extras. Nesse sentido, mesmo com tanta propagação dos direitos da empregada doméstica, ainda existem patrões e empregadas que desconhecem direitos básicos desta profissional.

Por este motivo, conhecer muito bem os detalhes sobre a jornada de trabalho, por exemplo, é essencial para ambas as partes. Entretanto, primeiro é necessário entender quais trabalhadores podem ser intitulados como empregados domésticos pela legislação.

Segundo a legislação, a empregada doméstica é quem presta serviço de modo contínuo, pelo menos três vezes por semana e com subordinação. Além do mais, a empregada doméstica não pode trabalhar com a finalidade de obter nenhuma forma de lucro, seu serviço deve ser realizado em uma residência específica ou para uma determinada família. Os motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos e babás são exemplos de empregados domésticos, conforme diz a lei.

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Caso a profissional preste o serviço apenas uma ou duas vezes na semana, ela é intitulada diarista ou faxineira, não sendo aplicada a ela a lei trabalhista em conformidade com a empregada doméstica, já que ela é profissional autônoma.

Quais jornadas a empregada doméstica pode ter?

A empregada doméstica pode ter três modalidades de jornada de trabalho. O tipo de jornada fica a critério dela e de seu empregador. As jornadas de trabalho da empregada doméstica são as seguintes:

Comum

Esta é a jornada de trabalho normal da empregada doméstica. Ele tem 44 horas semanais, sendo 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas aos sábados.

Empregada doméstica pode ter jornada de trabalho de 12x36; veja mais
Reprodução: internet

Parcial

Na jornada parcial o limite de horas semanais da empregada doméstica é de 25 horas, sendo 5 horas por dia no máximo. Entretanto, o valor do salário deverá ser proporcional às horas de trabalho.

12×36

Por fim, a jornada de 12×36. Nesse caso, a empregada doméstica trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes. Esta é a jornada de trabalho mais utilizada por cuidadores de idosos, por exemplo.

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Portanto, se você for empregada doméstica fique atenta em relação aos seus direitos trabalhistas e se tiver alguma dúvida procure um advogado especialista na área. Independente da jornada de trabalho escolhida, toda empregada doméstica deve ter direito ao descanso semanal e às férias. Se seu direito estiver sendo violado, não hesite em procurar uma solução.

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Redator Publicitário, roteirista e eterno estudioso da língua portuguesa.