São Gonçalo do Sapucaí, sábado, 19 de agosto, por Igor Gomes – Algo muito frequente que acontece é a demissão por justa causa. Ela ocorre quando o funcionário comete alguma falta grave, incorre em erros frequentemente ou comete uma única vez um deslize considerado gravíssimo.

Nesse sentido, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece todos os motivos que podem levar a uma demissão por justa causa. São, por exemplo, atos que levam à demissão por justa causa: a incontinência de conduta, ato de improbidade, embriaguez habitual ou no serviço, violar segredo da empresa, abandono do emprego, indisciplina ou insubordinação, prática constante de jogos de azar, dentre outros.

Por este motivo, é muito importante que a empresa tenha plena certeza de que a conduta do funcionário foi passível de demissão por justa causa. O setor de RH precisa tomar muito cuidado e seguir milimetricamente as regras essenciais para proceder bem durante todo o procedimento da demissão por justa causa. A mais importante é verificar com certeza se a conduta do funcionário condiz com alguma das condutas previstas no artigo 482 da CLT.

Leia Também:  5 direitos básicos do trabalhador rural que pouca gente conhece

Quais são os direitos do demitido por justa causa?

Por incrível que pareça, o funcionário demitido por justa causa tem apenas três direitos garantidos por lei, são eles:

13º salário proporcional;
Férias vencidas de 1/3;
Saldo de salário, ou seja, o equivalente aos dias trabalhados no mês e ainda não foram recebidos.

No entanto, é bom frisar que o trabalhador precisa prestar atenção na conduta da empresa que o demitiu. A lei não permite constar na carteira de trabalho a informação de que ele foi demitido por justa causa. Essa medida existe como uma maneira de possibilitar ao profissional a busca por um novo ofício.

Outro ponto é a atribuição de justa causa equivocadamente, gerando a demissão de um funcionário que não cometeu nenhuma conduta grave ou gravíssima passível desta modalidade de demissão. Para conferir todos esses detalhes é aconselhável procurar um advogado trabalhista que vai analisar o caso concreto e auxiliar o trabalhador a reverter sua situação.

Leia Também:  4 direitos das gestantes e lactantes no trabalho

A reversão da situação é possível, podendo alterar a demissão por justa causa para demissão injustificada. Outra possibilidade é levar o caso até a justiça e pedir pela indicação de demissão sem justa causa, o que levaria a empresa a pagar indenização ao trabalhador.

Compartilhar.

Redator Publicitário, roteirista e eterno estudioso da língua portuguesa.