São Gonçalo do Sapucaí, sábado, 19 de agosto, por Igor Gomes – O trabalhador rural é protegido pela lei e possui uma série de direitos como o salário, adicional noturno, FGTS, INSS e descanso semanal. Entretanto, esses não são os únicos direitos que o trabalhador rural tem, há vários outros que poucas pessoas conhecem. Pensando nisso, foi elaborada essa lista com 5 direitos básicos do trabalhador rural que pouca gente conhece.

Seguro-desemprego do trabalhador rural

Assim como os demais trabalhadores, o trabalhador rural também tem direito ao seguro-desemprego. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador rural precisa comprovar o recebimento de salários pela sua função nos últimos seis meses antes de ser dispensado. Além disso, ele não pode ter exercido nenhuma outra atividade remunerada além do trabalho rural e não pode receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial, a menos que seja auxílio-acidente ou pensão por morte.

Assim, o seguro-desemprego do trabalhador rural deverá ser pago pelo tempo máximo de 3 a 5 meses, de modo alternado ou constante, a partir da data da dispensa do funcionário, a cada período aquisitivo de 16 meses.

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Aviso-prévio do trabalhador rural

O trabalhador rural também tem direito ao aviso-prévio. Em caso de pedido de demissão ou o próprio empregador o tenha demitido, é necessário avisar a outra parte com um certo tempo de antecedência. Dessa forma, esse tempo de antecedência deve ter a duração de:

8 dias, caso o pagamento seja realizado semanalmente ou em tempo inferior;
30 dias, caso o pagamento seja quinzenal ou mensal, ou se o trabalhador rural tem mais de 12 meses de serviços prestados.

Idade mínima para o trabalho

O trabalhador rural tem uma idade mínima para a realização do trabalho. Todos os cidadãos menores de 16 anos não podem ser trabalhadores rurais. No entanto, quem tem entre 16 e 18 anos pode atuar nesta condição, desde que não atue em trabalho perigoso, penoso ou insalubre, e não seja trabalhador noturno.

5 direitos básicos do trabalhador rural que pouca gente conhece
Reprodução: internet

Contrato de safra

O contrato de safra é utilizado para casos em que o serviço prestado vai depender das estações para o serviço agrário. Esse trabalhador é chamado de safreiro. O safreiro trabalha entre a fase de preparo do solo e a colheita. Por este motivo, com o término do contrato, o trabalhador será indenizado pelo tempo dedicado aos serviços. O valor da indenização será 1/12 avos do salário.

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Trabalho por pequeno prazo

Desde de 2008 está em vigor no Brasil a atuação do trabalhador rural pelo tempo máximo de dois meses ao longo de um ano. Esta modalidade é chamada de trabalho por pequeno prazo. Nesse caso, se for necessário ultrapassar o período previsto em lei, o contrato passa a ser por prazo determinado. Todavia, esta modalidade de contrato mantém assegurados os mesmos direitos garantidos ao trabalhador rural de outras modalidades.

Portanto, é sempre bom que o trabalhador conheça seus direitos básicos e faça cumprir a lei. O trabalhador rural possui diversos direitos que são desconhecidos. É importante consultar um advogado especializado em direito trabalhista e conferir sua situação para confirmar se não há nenhuma irregularidade. Coloque seus direitos em prática sempre.

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Redator Publicitário, roteirista e eterno estudioso da língua portuguesa.