São Gonçalo do Sapucaí, sábado, 19 de agosto, por Igor Gomes – De acordo com a lei, o trabalhador temporário é aquele que presta serviço como pessoa física, contratado para trabalhar temporariamente, para atender uma demanda específica dentro de um determinado limite de tempo. Ou seja, o nome é autoexplicativo, o trabalhador temporário é aquele que tem contrato de trabalho para atuar apenas por certo período.
São responsáveis pela contratação do trabalhador temporário as empresas e agências de mão de obra temporária. Elas deverão selecionar os profissionais e colocá-los como prestadores de serviço a um tomador que necessite de determinado trabalho.
Desde 2019, o trabalhador temporário passou a ser regulamentado pelo Decreto 10.060/2019 que alterou algumas regras da Lei 6.019/1974, lei responsável pela regulamentação do trabalho temporário. Dentre essas alterações, destaca-se a mudança do prazo de duração do contrato, que antes era de três meses e passou para 180 dias.
Nesse sentido, tem-se outras mudanças que vieram para o trabalhador temporário, como por exemplo, a permissão para contratar mão de obra terceirizada para atividades diretamente relacionadas à principal diretriz da empresa. Anteriormente, só era permitido trabalho temporário para atividades meio, ou seja, as que não se relacionam diretamente com a diretriz principal da corporação. Na prática, houve um avanço na segurança jurídica do trabalhador temporário.
Quais os direitos do trabalhador temporário?
Em 2023 os direitos do trabalhador temporário que estão em vigor são:
Remuneração equivalente à paga aos empregados da mesma categoria na empresa tomadora de serviços;
FGTS;
Benefícios da Previdência Social;
Pagamento das férias proporcionais;
Seguro de acidente do trabalho;
Jornada de no máximo 8 horas diárias, podendo ser maior caso a empresa adote uma jornada peculiar;
Anotação na CTPS na condição de trabalhador temporário;
Horas extras de no máximo 2 horas por dia, que devem ser pagas com valor mínimo de 50% do adicional noturno ou 20% do valor da remuneração;
Descanso semanal remunerado.
Contudo, vale lembrar que o trabalhador temporário não tem direito ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e nem à multa de 40% sobre o FGTS. É importante sempre deixar claro o que é direito ou não de cada trabalhador em cada modalidade de trabalho.
Portanto, aqui foram mostrados os direitos do trabalhador temporário que são garantidos por lei. Esta é uma modalidade de prestação de serviços que ganhou força nos últimos anos e tende a continuar crescendo. É essencial tanto o tomar como o prestador conhecer os direitos trabalhistas envolvidos em qualquer relação de trabalho.