Participar de um concurso público, pode parecer fácil, mas na verdade tem várias etapas a serem observadas e um edital bastante extenso para ler com muita atenção tornando o concurso um tanto complicado.
Antes de publicar o edital ocorre uma formação de pessoas preparadas para a elaboração do edital. Esse grupo de pessoas passam a formular estratégias e regras, porém devem observar leis vigentes para estar em consonância com os direitos e deveres do cidadão. Neste sentido, a idade é um fator a se considerar.
Tem alguma lei específica sobre o limite de idade?
A resposta é simples e clara. Sim! O quesito idade em concursos públicos é uma regra que determina o limite mínima e/ou máxima que o candidato deve ter para se inscrever em um certame. Essa regra é estabelecida pelo edital do concurso, e deve ser cumprida por todos os candidatos.
Com base na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXX. A idade mínima para se inscrever em um concurso público é de 18 anos.
E a idade máxima para se inscrever em um concurso público varia em relação ao cargo e a instituição.
A idade máxima é de 70 anos, idade limite para aposentadoria compulsória. Podendo o edital estipular idade inferior a 70 anos. Por exemplo, concursos para policiais militares e bombeiros militares geralmente exigem a idade máxima de 30 anos.
Algumas exceções
A Constituição Federal prevê algumas exceções de limite de idade. Essas exceções são válidas para cargos públicos que exigem:
- Formação profissional específica: candidatos com idade superior a 70 anos podem se inscrever, desde que comprovem que possuem a qualificação necessária.
- Concursos para pessoas com deficiência: pessoas com deficiência não estão sujeitas ao limite de idade em concursos públicos.
O limite de idade em concursos públicos é uma regra importante que visa garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Por isso, leia o edital com atenção e se certifique de todas as regras existentes.