A aposentadoria é um direito que está na lei para PCD, que também precisa de regras específicas para estar de acordo com a previdência. Saber a idade é um dos critérios essenciais para ter um bom planejamento financeiro e atender todas as legislações de direitos previdenciários no Brasil. O ideal é saber como todo o processo atua para evitar ter problemas futuros.
PCD e aposentadoria
A aposentadoria para quem é PCD ou pessoas com deficiência podem ter o benefício garantido pela lei brasileira. Esse grupo de pessoas podem se aposentar mais cedo do mercado de trabalho por causa das condições físicas ou mentais. Tudo vai depender do grau de deficiência que a pessoa tem.
Como têm regras específicas a serem cumpridas, é importante ver as diferenças da aposentadoria comum. De acordo com os critérios, as condições de saúde mental e física são os maiores desafios para lidar no dia a dia do trabalhador.
Entre as condições de idade para se aposentar, tem a idade mínima de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres. Para os dois, o tempo de contribuição mínima para ter o benefício previdenciário é de 15 anos. É importante ter em mãos, o documento que mostra o grau de deficiência e sobre as condições duradouras.
Processo de aposentadoria para PCD
Para o PCD que tem os direitos de iniciar o processo de aposentadoria de acordo com a lei, é importante ver todas as etapas corretas para não ter nenhum problema. A primeira etapa é agendar o pedido no INSS para fazer a perícia médica. Vai ter como avaliar o grau de deficiência do trabalhador para ver qual categoria vai fazer parte.
Durante a avaliação da perícia, é preciso ver que os profissionais avaliam condições físicas e mentais junto com os assistentes sociais. O processo é fundamental para definir os benefícios que vão servir para cada um dos futuros aposentados. Os documentos que mostram o tempo de contribuição devem ser apresentados também para o INSS.