Quando a pessoa se propõe a estudar para um concurso público é inevitável que os mesmos leiam o edital, logo, nele constam todas as informações necessárias e prazos para cada etapa.
Todas as informações contidas nele devem ser informadas antes da aplicação da prova e os critérios de desempate são muito importantes; uma vez que definem a ordem dos aprovados, quando vários atingem a mesma nota.
A banca examinadora (composta por pessoas de vários setores), são os responsáveis por determinar e levar em conta os critérios de desempate. Dentre vários, veja os mais comuns:
A seguir, observe exemplos de como aplicar os critérios de desempate.
O primeiro exemplo: Dois candidatos têm a mesma nota final em um concurso para professor. Os critérios de desempate estabelecidos no edital são a idade. O candidato com mais idade, que tem 35 anos, se classifica em primeiro e o que tem 30 anos se classifica em segundo.
Segundo exemplo: Três candidatos têm a mesma nota final em um concurso para auditor fiscal. Os critérios de desempate estabelecidos no edital é o tempo de serviço público. O que tem mais tempo de serviço público (10 anos de serviço), se classifica em primeiro e o com (5 anos de serviço) se classifica em segundo e em seguida o que tem (3 anos de serviço) em terceiro lugar.
A leitura do edital é de suma importância. Todos os assuntos (sobretudo os critérios) nele são passíveis de atenção e podem ser decisivos para a aprovação do candidato.